A necessidade de atuação do Estado para a apropriação do digital
Publicado por Gabriela Agustini dia 2 de novembro de 2009
A obrigação do governo promover ações com este fim não é consensual. Para o pesquisador Benjamin Compaine, o “digital divide”, que se convencionou chamar de exclusão digital no Brasil, será superada pelo mercado, já que equipamentos e ferramentas tecnológicas estão cada vez mais baratos e acessíveis a todas as camadas da população. O Estado, dessa forma, não precisaria de políticas para fomentar a apropriação do digital (COMPAINE, 2001).
Contrário ao binômio exclusão/inclusão digital, o acadêmico Mark Warschauer, defende que “o desafio global não é superar a exclusão digital, mas expandir o acesso e o uso das TICs para promover a inclusão social” (WARSCHAUER, 2003, p. 282). O estudo “Desenvolvimento de um método para análise, classificação e aferição de práticas de referência em telecentros sociais”, promovido pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em 2006, resume as três linhas fundamentais dos textos de Warschauer:
1) Existe a dificuldade de superar a ideia de que a inclusão digital vai além dos computadores. “A exclusão digital caracteriza-se não apenas pelo acesso físico a computadores e à conectividade, mas também a recursos adicionais, que permitam que as pessoas utilizem a tecnologia de modo satisfatório. No entanto, é difícil que o sentido original de exclusão digital – que atribui importância dominante à disponibilidade física de computadores e conectividade, e não a questões de conteúdo, língua, educação, letramento ou recursos comunitários ou sociais – seja superado pelas pessoas”.
2) É fundamental superar o simplismo da divisão bipolar entreter e não ter acesso à informação. “Um segundo problema referente ao conceito de exclusão digital é sua implicação de cisão bipolar da sociedade. De acordo com Cisler, não há uma divisão binária entre ter e não ter informação, mas sim uma gradação baseada em diversos graus de acesso à tecnologia da informação. (…) A noção de uma divisão binária entre ter e não ter é (…) imprecisa, e pode até ser fonte de privilégios, pois não é capaz de avaliar os recursos sociais que diversos grupos trazem à mesa. Por exemplo, nos Estados Unidos, os afro-americanos são freqüentemente descritos como excluídos digitais, quando, na realidade, o acesso à internet entre negros e outras minorias varia enormemente em função da faixa de renda – com a divisão entre negros e brancos diminuindo à medida em que a renda cresce”.
3) Existe uma cadeia de causalidades que culmina na exclusão digital. “Além disso, a noção de exclusão digital – mesmo no seu sentido mais amplo – pressupõe uma cadeia de causalidades: a falta de acesso definida de qualquer modo à informática e à internet reduz as oportunidades de vida. Embora essa ideia seja incontestavelmente verdadeira, o inverso também é verdadeiro: aqueles que já estão marginalizados terão menos oportunidades de acesso e de uso da informática e da internet. De fato, tecnologia e sociedade estão
entrelaçadas e são co-constitutivas, e esse complexo inter-relacionamento torna problemática qualquer hipótese de causalidade” (Warschauer, 2003, p. 21- 23).
Ainda de acordo com Warschauer, o uso das TICs pode promover a inclusão social se as pessoas tiverem acesso à tecnologia, principalmente à internet; se forem promovidas ações para a apropriação das tecnologias e seu uso autônomo; e se estiverem disponíveis conteúdos para potencializar a melhoria das condições de vida por meio da rede.
Para a realização dessas ações, segundo os pesquisadores Appu Kuttan e Laurence Peters (2003), há quatro possibilidades: 1) a solução pelo mercado, 2) a ação governamental, 3) a filantropia e ação comunitária; e 4) as parcerias público-privado. A pesquisadora Lilian Starobinas acredita que as diferentes esferas da sociedade
podem oferecer oportunidades variadas, mas é necessário ter cautela.
“O mercado deve investir na formação de seus quadros, mas é essencial uma política de Estado que não fique refém do mercado. É importante que o Estado ofereça possibilidades formação de maneira ampla, permitindo que se destaquem talentos em programação, em produção de mídia; convidando à comunicação, a conhecer a rede. É com preocupação que vemos Estados e prefeituras se associarem a empresas para economizar grandes somas – e o que fazem é fidelizar consumidores. É voraz o trabalho de disseminação dessas empresas. E não é formativo. Estamos falando em criar novos clientes pra empresas e isso não cabe ao Estado. É importante a clareza do Estado brasileiro no que promove e no que a empresa promove. O terceiro setor pode oferecer coisas interessantes em parceira com o Estado, há grupos consolidados fazendo isso. Mas é necessário que o prometido seja entregue. Não podemos compactuar que, em nome da inclusão digital, o Estado dê verbas para organizações fictícias que não promovam coisa nenhuma.”
O professor Marcelo Buzato, da Unicamp, afirma que o mercado não tem compromisso com o aprendizado ou a apropriação. As lan-houses, por exemplo, vendem acesso, e há empresas que treinam para o uso dos softwares que produzem. Em sua dissertação de mestrado (2006), por sua vez, Drica Guzzi reúne os argumentos de Michael Dertouzos, professor do Massachussetts Institute of Technology, na defesa de que o Estado e o terceiro setor invistam na apropriação do digital:
“Deixado por sua própria conta, o mercado de informação aumentará a brecha entre os países ricos e pobres e entre as pessoas ricas e pobres. Está claro que a questão dos acessos e uso das TICs deve ser visto como política pública, projetos de responsabilidade social e pauta da agenda do terceiro setor (VELOSO, 2006).”
Mas para a pesquisadora, é uma ilusão acreditar que o terceiro setor, assim como o mercado, dará conta da demanda social de democratização das TICs. “Seja na articulação de programas específicos ou na criação de condições de atuação e de infra-estrutura técnica, é muito difícil imaginar uma sociedade preocupada com a questão tecnológica que dispense participação governamental.”
O sociólogo Sergio Amadeu da Silveira também defende que a apropriação das chamadas tecnologias de informação e comunicação (TICs) é dever do Estado e depende de uma política pública de inclusão digital. Para essa política, seria necessário: “O reconhecimento de que a exclusão digital amplia a miséria e dificulta o desenvolvimento humano local e nacional. A exclusão digital não é uma mera conseqüência da pobreza crônica, mas torna-se fator de congelamento da condição de miséria e de grande distanciamento das sociedades ricas. Segundo, é a constatação de que o mercado não irá incluir na era da informação os extratos pobres e desprovidos de dinheiro. A própria alfabetização e escolarização da população não seriam massivas se não fosse pela transformação da educação em política pública e gratuita. A alfabetização digital e a formação básica para viver na cibercultura também dependerão da ação do Estado para serem amplas ou universalistas. Terceiro, a velocidade da inclusão é decisiva para que a sociedade tenha sujeitos e quadros em número suficiente para aproveitar as brechas de desenvolvimento no contexto da mundialização de trocas desiguais e, também, para adquirir capacidade de gerar inovações. Quarto, é a aceitação de que a liberdade de expressão e o direito de se comunicar seriam uma falácia, se fossem apenas para a minoria que tem acesso à comunicação em rede. Hoje, o direito à comunicação é sinônimo de direito à comunicação mediada por computador. Portanto, trata-se de uma questão de cidadania” (SILVEIRA, 2003, p. 29-30).
Em uma sociedade contemporânea brasileira cuja cisão entre ricos e pobres ainda se mantém – com apenas 2,8% da população pobre participando da renda nacional, de acordo com Relatório de Desenvolvimento Humano 2007/2008 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em contraponto aos 61,1% da rica -, ações públicas e governamentais que visem à inclusão social parecem ser imprescindíveis. Nesse sentido, concorda-se com Warschauer e Silveira quando afirmam que o desafio é facilitar o acesso à internet e às tecnologias digitais para incluir socialmente, ou seja, promover a inclusão digital com vistas à social.
Leia também
- Tecnologia e inclusão social, de Mark Warshauer (livro para baixar)
- Inclusão digital, software livre e globalização contra-hegemônica, artigo de Sérgio Amadeu
Imagem: Mesa de abertura da 7ª oficina de inclusão digital, em Belém, PA. Disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/banco_imagens/oficina_inclusao_digital_mesa.jpg/view
Tags: apropriação, digital divide, exclusão, inclusão digital, tecnologia